O que um empreendedor deve saber antes de abrir uma empresa?
A condição de Microempreendedor Individual
– MEI não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos a título de
pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos tributáveis
pelo imposto de renda).
Isenção
– Lucros Auferidos
A isenção do imposto de renda relativos à retirada de
lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta
mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual,
tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro
Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o
microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro
superior àquele limite.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, art. 14; Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131 e §
3º.
Fonte: contadores.cnt.br