O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.
A exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
A Receita Federal informou que vai manter inalterado o calendário de restituições, apesar de ter postergado a data final para a entrega por causa da pandemia do novo coronavírus.
Quem declarar os rendimentos com antecedência tem mais chances de receber a restituição — se tiver direito a ela — nos primeiros lotes.
Relembramos abaixo a documentação relevante para preenchimento da declaração:
- Cópia da declaração anterior, em arquivo digital ou impresso;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (assalariados, aluguéis, aposentadoria, pensão, pró-labore);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
- Informes de pagamentos de contribuições privadas;
- Recibos de despesas do próprio declarante e de seus dependentes; como aluguéis pagos; despesas com saúde, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, laboratórios;
- Pagamento de pensão alimentícia;
- Informações de compras e ou vendas de veículos, consórcios, imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2019. Importante: Necessária matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do RENAVAM de veículos;
- Informar CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
FONTE: Receita Federal