Você sabe o que é Confusão Patrimonial? 90% das empresas cometem a famosa Confusão Patrimonial, ou melhor, ferem um princípio contábil chamado Princípio da Entidade. Não separam a pessoa física da pessoa jurídica.
Esse cuidado é importante, pois sua empresa possui as próprias contas para pagar e o próprio dinheiro. Ela é independente de sua pessoa física.
Quando o governo vê pagamento de escola, condomínio, parcela de carro na conta da pessoa jurídica, ele entende que isso deveria ser pró-labore e deveria ser tributado. Utilizar a conta da empresa para pagamento de suas contas pessoais, faz com que essas informações sejam lançadas na contabilidade como distribuição de lucros.
O problema é que o pró-labore sofre tributação e a distribuição de lucros não. Em um momento de fiscalização a Receita Federal enxergará esse procedimento como um pró-labore disfarçado em distribuição de lucros e com isso sua pessoa física pode sofrer sobre o total retirado a título de distribuição o percentual de 27,5% de imposto!
Isso mesmo, 27,5%. Agora com o SPED Contábil e demais declarações o cruzamento das informações ficou mais rápido e fácil para Receita Federal verificar inconsistências. Sabemos que é difícil, mas é por tudo isso que fazer a distribuição de lucros trimestralmente, além de correto, é o melhor caminho.
Não adianta mais tentar o “jeitinho”, afinal de contas, até mesmo os bancos através da e-Financeira informam ao fisco suas movimentações bancárias.
Sendo assim, a exposição das informações tanto da pessoa física como da jurídica é um fato que não se tem como mudar.
Autor: Aristeu Ferreira Tolentino
Contator – Atua na área de regularização e declaração de imposto de IR pessoa física na Prolink desde 2001.