A corrida para fazer sua declaração de imposto foi prorrogada, temos muitos motivos para comemorar, mas não podemos ficar parados ou em cima da linha de chegada.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, dia 12 de abril de 2021, a prorrogação do prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano passado (2020), do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Devido a pandemia do Coronavírus (Covid-19), o cumprimento desta obrigação é vigente e coerente tendo em mente o tempo que todos tem para juntar as documentações necessárias e/ou obter ajuda profissional, já que diminui a aglomeração nos locais de atendimento.
Se você alcançou o rendimento (acima de R$ 28.559,70 em 2020) necessário para apresentar sua declaração, não deixe para depois, é preciso lembrar que suas movimentações financeiras são enviadas à Receita Federal automaticamente, o que significa que todas as instituições financeiras enviam suas declarações mês a mês, referente ao exercício fiscal.
Então não adianta correr no sentido contrário ou ficar parado, já que a Receita Federal tem conhecimento das suas movimentações financeiras em detalhe (seja Pessoa Física ou Jurídica). Já ouviu falar do “Cruzamento Fiscal”? Bem, é quando confrontam os valores movimentados com a sua declaração, ou falta dela.
É importante mencionar que mesmo com a prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido o mesmo. Então quanto antes você começar a prestar contas mais cedo irá ter em mãos a sua restituição de imposto de renda.
Parece que a maratona está acirrada, não é mesmo?! Mesmo com a prorrogação em virtude da pandemia não podemos esquecer que temos todos o dever como cidadão de prestar contas a união. Se ainda sim você não começou, ou nem sabe por onde começar a fazer sua declaração de IRPF entre em contato conosco através do atendimento@prolinkcontabil.com.br, que vamos entrar nesta corrida com você. Lembrando que enquanto antes a partida/início melhor!