Pessoas que utilizaram laboratórios particulares afim de realizar o teste para identificar o vírus da covid-19 podem deduzir esse valor do Imposto de Renda.
Os contribuintes que fizeram teste para verificar a presença do vírus da covid-19 podem abater esse gasto do Imposto de Renda. No entanto, os testes precisam ter sido feitos em clínicas, hospitais ou laboratórios particulares, junto com o envio da Nota Fiscal de Serviços indicando o nome do contribuinte e o procedimento realizado.
Além dessa forma, os testes elaborados em consultórios médicos, acompanhados também de recibos que detalhem a atividade exercida, podem ser considerados na dedução do imposto de renda. Vale a pena destacar que regra considera as duas formas de testes: o RT-PCR e o procedimento realizado por coleta do sangue.
Lembramos que os teste feitos por farmácias não fazem parte da regra do Imposto de Renda, bem como a compra de medicamentos. Dessa forma, o contribuinte que declarar o teste com o CNPJ de uma farmácia, estará sujeito a recusa da Receita Federal.