Prefeitura de São Paulo disponibiliza o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), com possibilidade de regularização de débitos em até 120 vezes.
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da prefeitura de São Paulo possibilita que tanto PF (Pessoas Físicas) quanto PJ (Pessoas Jurídicas), paguem suas dívidas com município de São Paulo. Desde à segunda semana do mês de julho o programa vem disponibilizando condições únicas de parcelamento, com desconto de multa e juros de mora, fazendo com que a dívida tenha uma diminuição significativa.
Aqueles que querem quitar suas dívidas tributárias como: ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), não tributários (multas de postura e débitos de JUD) e outros; vão ter até o dia 29 de outubro de 2021 para quitar seus débitos com condições imperdíveis. Com ressalva para inclusão de saldo de débitos do PAT que será até o dia 15 de outubro de 2021.
O PPI 2021 engloba o parcelamento de diversos débitos, mas não são todos que estão inclusos no programa. Aqueles que estão relacionados a obrigações de natureza contratual, SN (Simples Nacional), de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, com ressalva da transferência do PAT, estão de fora do programa.
Identificar todos os seus débitos com uma boa contabilidade e analisar a possibilidade de parcelamento é o melhor que você pode fazer, já que a negociação é o caminho mais indicado para quitar suas dívidas e ter seu CPF/CNPJ regularizado. Sabendo que você pode fazer quantas simulação desejar, este é o melhor momento para estudar as opções de parcelamento disponível. Se há uma contabilidade completa por trás das suas contas é necessário que identifique as condições com a mesma, assim você vai fazer às “pazes” com o município de São Paulo.
A iniciativa da prefeitura de São Paulo trás benefícios e descontos que dificilmente serão encontrados através de outras negociações.
No caso de débitos tributários você pode adquirir uma redução de até 85% do valor dos juros de mora, e 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única; ou 60% do valor dos juros de mora, 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Em caso de débitos não tributários há possibilidade de conseguir uma redução de até 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% os honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única; ou redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Com redução tão atrativas fica difícil não fazer uma simulação ou até mesmo quitar de uma vez por todas, o seu IPTU ou ISS, não é mesmo?!
Realizar o saque da quantia é muito prático e mais seguro. A transferência pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS
Há muitas formas de pagamento com o PPI, desde uma única parcela até 120 parcelas mensais. No caso de parcelamento do débito o indivíduo terá um acréscimo de juros equivalente à taxa referencial do SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), sobre cada parcela. Não se assuste, se pensar que dependendo do montante, os juros de mora e multa foram calculados sobre o período em atraso, até mesmo o parcelamento pelo PPI pode se mostrar uma condição viável neste cenário. Se optar por um possível parcelamento é importante lembrar que existem parcelas mínimas a serem aplicadas, sendo elas:
Aqui, na Prolink Contábil, descomplicamos o mundo da contabilidade, fiscal e trabalhista para você. Diferentemente do que ocorre em
As empresas beneficiadas pelo PPI, são aquelas com débitos vencidos na data base de 31/12/2020; qualquer tributo ou dívida ativa, inclusive com processos judiciais, podem ser negociadas, com exceção de débitos do SN (Simples Nacional). Muitas contabilidades, como a Prolink Contábil, estão optando pelo levantamento dos débitos que podem ser parcelados no programa. Lembramos que a simulação de parcelamento do PAT só pode ser realizada após a concordância do detentor do débito, já que uma vez transferido não terá como reverter o processo de parcelamento.
Para realizar uma negociação rentável é preciso identificar o cenário no qual você ou sua empresa está inserido, sabendo que a negociação e suas condições de parcelamento precisam ser alinhadas ao fluxo de caixa da sua empresa. Tendo uma boa contabilidade você conseguirá fazer negociações rentáveis e vantajosas.
Fonte:
https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx