Um das etapas para o empreendedor abrir uma empresa é escolher o melhor regime tributário. Uma escolha equivocada poderá comprometer a rentabilidade do negócio, pois se pagará mais imposto do que necessário.
Abaixo listamos os três principais regimes tributários existentes.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
Para se enquadrar neste regime tributário a empresa não poderá ter receita bruta superior que R$ 4.800.000,00 no ano.
Um detalhe importantíssimo que poucas pessoas percebem: apesar da lei falar no valor de R$ 4.800.000,00, existe um sublimite de até R$ 3.600.000,00 que garante que todos os impostos sejam recolhidos em guia única.
Ultrapassando este valor o ICMS e ISS devem ser pagos fora do DAS, no regime normal de apuração.
Todos os impostos incidentes nas suas atividades serão pagos através de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Alguns acreditam que essa modalidade tributária é que se paga menos impostos, mas cuidado: pode ser que não.
Tudo dependerá da atividade exercida, faturamento e outros critérios a serem analisados de forma bem rigorosa. Atualmente existem anexos que determinam as alíquotas conforme atividades e faixas de faturamento.
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Como a própria palavra sugere, trata da sistemática que é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Para o fisco pouco importa o quanto você possui de despesas.
Ele presume que o seu lucro seja 8%, 16% ou 32% (dependendo da atividade) sobre o seu faturamento. Sobre essa base, aplicam-se as alíquotas de IRPJ e CSLL. Além destes impostos, será necessário o cálculo do PIS e da COFINS que também são impostos federais.
Nesta modalidade de tributação ainda devem ser verificados os tributos municipais e estaduais, dependendo da atividade exercida.
Se no lucro presumido a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são simplificadas, no Lucro Real o cálculo é mais complexo, pois o imposto de renda e a contribuição social são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica e acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
Neste regime tributário a contabilidade deve ser tratada com o devido cuidado por parte dos gestores da empresa e do profissional contábil, pois a Receita Federal, através dos seus cruzamentos fiscais, fiscalizará se todas as despesas contabilizadas são dedutíveis de impostos ou não.
As alíquotas do PIS e COFINS também são diferenciadas e também dependerão da atividade exercida.
Geralmente empresas de médio e grande porte optam por essa forma de tributação, por já estarem consolidadas no mercado e seus processos internos já se encontram bem definidos.
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