Definir os principais tipos societários ao abrir uma empresa é fundamental. Este critério é importante e atualmente não há qualquer aprofundamento dos profissionais contábeis para estruturar a empresa conforme a sua situação societária do empreendimento.
Abaixo mencionaremos as 4 modalidades mais comuns atualmente.
Se não possui sócio, esta é a opção. A Lei define o empresário individual como aquele que “exerce em nome próprio uma atividade empresarial”. É a Pessoa Física (natural) titular da empresa.
O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo, o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
A parte final dessa definição é importantíssima, pois as dívidas contraídas pelo negócio serão de responsabilidade da pessoa física e este responderá com seu patrimônio pessoal, e sendo assim, dependendo do risco da atividade, essa forma deverá ser afastada.
Se duas ou mais pessoas participam do negócio, essa modalidade poderá ser uma das opções. Atualmente é a forma mais escolhida pelos empreendedores que formalizam um negócio.
Conforme definição, considera-se como sociedade empresária aquele empreendimento que desenvolve “atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços”, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
Dentre tantos benefícios, a que merece destaque é a responsabilidade dos sócios, pois esta se limita até o valor do capital social, ou seja, os sócios não respondem, a princípio, com seus bens pessoais.
Outra opção para análise, se existir sócios, é a sociedade simples. Conforme o Código Civil, considera-se sociedade simples as atividades que correspondem ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
A sociedade simples, em comparação à empresária, tem como principais características a simplicidade de estrutura, presunção de pequeno porte e atuação pessoal dos sócios superando a organização dos fatores de produção.
Geralmente atividades de prestação de serviços de médicos, engenheiros, psicólogos, consultores, entre outros se utilizam dessa forma societária.
Quanto à responsabilidade dos sócios, esta pode ser limitada ou ilimitada, ou seja, poderão responder com o seu patrimônio pessoal ou não, e isso dependerá do que declararem no contrato social e da atividade a ser exercida.
Vale ressaltar que o termo “simples” não tem nenhuma relação como o regime tributário do SIMPLES NACIONAL.
Para aqueles que não possuem sócios e não querem colocar em risco o seu patrimônio pessoal, existe uma saída. Trata-se da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), criada em 2011.
Vale ressaltar que o empresário não pode ter mais de uma EIRELI registrada em seu nome e que este precisará aportar um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo federal vigente na época da constituição. Uma pessoa jurídica também pode ser titular de uma EIRELI.
Recentemente surgiu a possibilidade de abrir uma empresa limitada sem sócios, mas sem a obrigatoriedade de integralizar o capital social exigido na EIRELI.
A sociedade Limitada Unipessoal também separa os bens pessoais dos sócios da empresa, o que oferece mais segurança para o empresário, portanto atualmente é a opção mais escolhida.
A escolha da melhor opção (tipos Societários) depende da forma que a empresa será estruturada, uma modalidade será mais viável que a outra. Contar com um bom profissional de contabilidade e um bom advogado é essencial para lhe ajudar na escolha mais assertiva.
Quer saber como abrir uma empresa? Acesse o nosso blog: “Como abrir uma empresa? Por onde começar?”
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